Clinica de reabilitação internação compulsória
Eles estão pelas ruas, nas esquinas, dormindo sob marquises e pontes. À medida que os usuários de drogas ocupam os mais diversos cenários – desde as periferias até as áreas nobres –, a dependência química surge um problema de saúde que requer ações específicas e tratamento individualizado, respeitando as necessidades de cada um.
O Instituto Abraão se dedica inteiramente ao tratamento de dependência química, criando um ambiente adequado para que os dependentes possam recuperar a autoestima, o convívio familiar e a vida em sociedade, podendo desfrutar a liberdade de ser feliz e saudável sem o uso de drogas.
Há pessoas que em vista do grau da dependência de uma ou várias substâncias nocivas, não aceitam e não querem se afastar do vício. Por esta razão não estão aptas em tomar a decisão de se tratar ou não. Nestes casos, os dependentes não tem noção do risco que representam a si mesmos e às pessoas ao redor, portanto, faz-se necessário recorrer à internação compulsória de drogas.
Embora causadora de grandes polêmicas, a internação contra a vontade do dependente possui amparo legal na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, e na Portaria Federal nº 2.391/2002/GM. Cabe ressaltar que não é necessária a autorização familiar. A internação compulsória de drogas é sempre determinada pelo juiz competente, depois de um pedido formal feito por um médico, atestando que a pessoa não tem domínio sobre a própria condição psicológica e física. O juiz levará em conta o laudo médico especializado, as condições de segurança do estabelecimento, do paciente, dos demais internados e funcionários.