Internação involuntária de dependente químico
A internação involuntária de dependente químico é uma das opções de tratamento proporcionada pelo Instituto Abraão, se tratando de um tipo de procedimento que, embora seja polêmico, é legal e está previsto na Lei 10.216, de 6 de abril de 2002. Com o recurso regulamentado pela Lei de Saúde Mental, o paciente pode ser internado na clínica de recuperação mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos.
Geralmente, são os familiares que solicitam a internação do paciente, mas é possível que o pedido venha de outras fontes. O pedido tem que ser feito por escrito e aceito pelo médico psiquiatra. A lei determina que, nesses casos, os responsáveis técnicos do estabelecimento de saúde têm prazo de 72 horas para informar ao Ministério Público do estado sobre a internação e os motivos dela. O objetivo é evitar a possibilidade de esse tipo de internação ser utilizado para cárcere privado.
Sem dúvidas, a internação involuntária de dependente químico é um processo delicado e que causa sofrimento tanto para o paciente quanto para os familiares e próximos. No entanto, é também um método de tratamento que pode ser essencial para salvar a vida da pessoa que está viciada em drogas e que precisa de ajuda profissional para voltar a ter qualidade de vida.
Hoje em dia existe uma série de normas reguladoras dos serviços de atenção a dependência química, principalmente quando se trata de tratamento involuntário. Alguns registros, principalmente o de estabelecimento de saúde, são imprescindíveis para esta modalidade de tratamento. São eles que trazem a segurança e tranquilidade para a família evitando aborrecimentos futuros, segurança para o paciente, pois ele está sendo atendido e tratado por uma clínica regulamentada e fiscalizada, e segurança para a própria clínica por estar trabalhando dentro da legalidade.